NÚCLEO DE PESQUISA EM FONOAUDIOLOGIA - NUPEF

Coordenação: Profa. Dra. Tatiane Costa Meira

E-mail: nupefufba@gmail.com

 

O NUPEF é órgão de supervisão da execução do Trabalho de Conclusão do Curso.

 

Compete ao NUPEF:

I – divulgar o cronograma de atividades a serem cumpridas pelos alunos e professores orientadores no início de cada semestre letivo;

II – acompanhar as atividades a serem desenvolvidas nos componentes curriculares: ICS B09 - Metodologia Científica; ICS B50 - Projeto de Pesquisa I; ICS B51 - Projeto de Pesquisa II; ICS B52 - Pesquisa Orientada e ICS B54 - Trabalho de Conclusão de Curso, em todas as suas etapas;

III – catalogar as informações relativas aos TCCs do Curso de Fonoaudiologia da UFBA;

IV – enviar as versões finais digitais dos TCCs para o Colegiado e para a Biblioteca Central da UFBA;

V – convidar professores de outros Departamentos da UFBA interessados em orientar alunos de graduação do Curso de Fonoaudiologia,

VI – elaborar um catálogo das linhas de pesquisa e áreas de interesse dos professores do Curso de Fonoaudiologia e outros Departamentos da UFBA, com o objetivo de auxiliar os estudantes a identificar orientadores adequados a seus projetos de pesquisa;

VII – disponibilizar a relação atualizada de professores orientadores e estudantes orientandos de graduação a cada início e fim de semestre letivo, ao professor responsável pelo componente curricular ICS B50 - Projeto de Pesquisa I, ao Departamento de Fonoaudiologia e ao Colegiado de Fonoaudiologia;

VIII – registrar os termos de orientação apresentados pelos alunos ao NUPEF e encaminhá-los ao Colegiado para homologação.

IX – expedir declaração de orientação por aluno, a cada semestre letivo, constando data, nome do aluno, nome dos orientadores, título do trabalho;

X – expedir declaração de participação nas bancas examinadoras de qualificação e defesa de TCC constando data, nome do aluno, título do trabalho e composição da banca;

XI – organizar e agendar a qualificação dos projetos e a defesa dos TCCs mediante carta de solicitação do professor orientador

XII – homologar e divulgar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, a composição das bancas examinadoras, o local e o horário para apresentação pública do TCC;

XIII – lavrar a ata de defesa do TCC, assinada pela banca examinadora, e entregá-la ao Colegiado de Fonoaudiologia;

 

Em relação ao NUPEF, compete ao Colegiado:

I – prestar suporte administrativo às atividades do NUPEF, em relação à expedição, impressão, recebimento e arquivamento de documentos e certificados; apreciar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador do NUPEF;

II – apreciar recursos dos alunos relacionados ao processo do TCC;

IV – arquivar a ata de defesa dos TCCs no Colegiado;

V – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas para o efetivo cumprimento deste Regulamento.

VI - substituir o Coordenador do NUPEF em  eventuais ausências e impedimentos.